
Capitania dos Portos da Bahia
Prédio do Governo
Av. das Naus, 200, Salvador, BA, Brasil
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DA BAHIA
CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
A “Carta de Serviços ao Cidadão” foi instituída pelo Decreto nº 6.932, de 11 de agosto
de 2009, e tem por objetivo informar aos usuários dos serviços disponibilizados pelos órgãos e
entidades vinculados ao Poder Público Federal, as formas de acesso a esses serviços, bem como
os respectivos compromissos estabelecidos e padrões de qualidade almejados no atendimento
aos cidadãos.
O presente documento divulga os serviços prestados pela Capitania dos Portos da Bahia
(CPBA), apresentando de forma clara e objetiva seus requisitos, finalidades e características.
Além disso, também indica os procedimentos pertinentes para se emitirem sugestões, efetivar
reclamações quanto aos serviços prestados e efetuar denúncias sobre eventuais ocorrências
externas afetas à atividade-fim.
A CPBA, na condição de Organização Militar do Segurança do Tráfego Aquaviário, tem
o firme propósito de ratificar o relevante objetivo estratégico de conferir visibilidade e
confiabilidade no processo de melhoria contínua das ações, visando, prioritariamente, assegurar
a excelência dos serviços organizacionais prestados aos seus clientes-parceiros.
Capitania dos Portos da Bahia
“Segurança da Navegação: Nossa Missão!”
Contribuir para a orientação, a coordenação e o controle das atividades relativas à Marinha
Mercante e organizações correlatas, no que se refere à segurança da navegação, defesa
nacional, salvaguarda da vida humana no mar e prevenção da poluição hídrica.
Tarefas
Cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e normas, nacionais e internacionais, que
regulam os tráfegos marítimo, fluvial e lacustre;
Fiscalizar os serviços de praticagem;
Realizar inspeções navais e vistorias;
Instaurar e conduzir Inquéritos Administrativos referentes aos Fatos e Acidentes de
Navegação (IAFN) e Investigações de Segurança de Acidentes e Incidentes Marítimos
(ISAIM), de acordo com a legislação específica em vigor; Auxiliar o serviço de salvamento marítimo;
Concorrer para a manutenção da sinalização náutica;
Coordenar, controlar e/ou ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM); e Executar, quando determinado, atividades atinentes ao Serviço Militar.
Visão de Futuro
Ser o referencial de excelência para a Marinha do Brasil e para o nosso público alvo, até
2016, nas seguintes atividades: orientação e aplicação das Normas da Autoridade Marítima;
ações de Inspeção Naval; aplicação de cursos do Ensino Profissional Marítimo; e realização de
Vistorias e Inspeções.
Valores
Hierarquia e Disciplina
Amor à Marinha do Brasil
Ética Militar
Lealdade
Tradição Naval
Segurança do Pessoal e do Material
Eficiência
Compromisso com o Cliente
Responsabilidade Sócio-Ambiental
Endereço:
Avenida das Naus, s/nº, Comércio – Salvador – BA – CEP 40.015-270
Endereço eletrônico:
www.cpba.mar.mil.br
Correio eletrônico:
secom@cpba.mar.mil.br
Telefones:
(71) 3507-3777 e 3507-3756 – Sala de Estado (Portaria)
(71) 3507-3811 e 3507-3748 – Fac-Símile
(71) 3507-3750 e 3507-3760 – Departamento do Ensino Profissional Marítimo
(71) 3507-3719 – Divisão de Cadastro
(71) 3507-3759 – Divisão de Inspeção Naval
(71) 3507-3755 – Grupo de Vistoria e Inspeção
(71) 3507-3844 – Seção de Sindicância e Inquéritos
Ouvidoria: por meio da qual são feitas sugestões, reclamações e comentários:
(71) 9968-7934 e ouvidoria@cpba.mar.mil.br
Aparelho de Rádio VHF
Canal 16 (Escuta Permanente)
Atendimento
De 9h30 às 14h30 – segunda a quinta-feira
De 9h30 às 11h45 – sextas-feiras
Serviços Oferecidos
A CPBA compõe-se dos seguintes serviços diretos aos cidadãos: Departamento do
Ensino Profissional Marítimo, composto pelas Divisão de Ensino Profissional Marítimo e
Divisão de Pessoal Aquaviário; Departamento de Segurança do Tráfego Aquaviário, e suas
Divisão de Cadastro, de Inspeção Naval e de Inquérito; e, por fim, Grupo Especial de Vistoria e
Inspeção de Navios e Grupo de Vistorias e Inspeção (GVI);
Serviços do Departamento do Ensino Profissional Marítimo (EPM)
Divulgação de Cronograma de Curso
Requisitos/ Pré-requisitos:
- aprovação do Cronograma de Cursos do Programa de Ensino Profissional Marítimo/
Portuários (PREPOM AQUAVIÁRIOS/PORTUÁRIOS), pela Diretoria de Portos e Costas.
Prazo para divulgação: cerca de 60 dias antes do início de cada curso, por meio de quadro de
avisos, cartazes, instruções aos candidatos e por meio do site www.cpba.mar.mil.br.
Processo Seletivo para Cursos
Requisitos/ Pré-requisitos:
- inscrição no Processo Seletivo pertinente ao curso desejado, apresentação de documentos
comprobatórios exigidos; e
- cumprimento de todas as etapas previstas em instruções específicas, previamente divulgadas,
de modo a habilitar o candidato à efetivação da matrícula concernente ao curso pretendido.
Prazo do serviço: de acordo com o calendário de eventos do curso pretendido.
- conforme instruções específicas previamente divulgadas.
Emissão de Certidão de Histórico Escolar
Requisitos/ Pré-requisitos:
- conclusão do respectivo curso, com aproveitamento;
- solicitação mediante requerimento; e
- verificação dos dados do interessado no Sistema de Cadastro do Ensino Profissional
Marítimo.
Prazo do serviço: 03 dias.
Curso de Aperfeiçoamento de Aquaviários (APAQ)
Requisitos/ Pré-requisitos:
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- obter informações pertinentes junto ao Setor responsável (Sala do CAD da CPBA) e cumprir
as diretrizes concernentes;
- efetivar matrícula para a Fase Modular (curso à distância);
- receber o material didático do curso, em meio eletrônico, e preparar-se para uma oportuna
avaliação de conhecimento;
- realizar prova on line e obter aprovação, concluindo, assim, a Fase Modular, com
aproveitamento;
- realizar matrícula para a Fase Presencial; e
- acessar os sítios da Corporação e de um Centro de Instrução (CIAGA ou CIABA) e o
PREPOM AQUAVIÁRIOS e observar as orientações pertinentes.
Prazo do serviço: no máximo, 24 meses para o Curso de Aperfeiçoamento de Convés; e
- no máximo 30 meses, para o Curso de Aperfeiçoamento de Máquinas; incluindo a parte
presencial realizada num Centro de Instrução (CIABA ou CIAGA).
Inscrição de Aquaviário no SISAQUA
Requisitos/ Pré-requisitos:
- ter sido aprovado em curso de habilitação para exercício da atividade profissional;
- apresentar documentos comprobatórios pertinentes; e
- requerer a inscrição no Sistema de Aquaviário (SISAQUA).
Prazo do serviço: para curso ministrado pela CPBA, a transferência será expedida quando da
conclusão do mesmo; e
- em caso de inoperância dos sistemas informatizados, será emitida Autorização Provisória
para Exercício da Função.
Emissão de Certificado de Curso
Requisitos/ Pré-requisitos:
- estar inscrito no Sistema de Aquaviário (SISAQUA);
- obter aprovação em curso de habilitação para exercício da atividade profissional;
- apresentar documentos comprobatórios pertinentes; e
- requerer a emissão do Certificado pertinente.
Prazo do serviço: para curso ministrado pela CPBA, será expedido quando da conclusão do
mesmo; e, no caso de 2ª via, 10 dias; e
- quando o certificado for expedido pela DPC, será de até 45 dias.
Emissão de Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)
Requisitos/ Pré-requisitos:
- estar inscrito no Sistema de Aquaviário (SISAQUA);
- obter aprovação em curso de habilitação para exercício profissional da referida atividade;
- apresentar documentos comprobatórios pertinentes; e
- requerer a emissão da referida caderneta.
Prazo do serviço: por conclusão de curso, será expedida após o mesmo; e, no caso de 2ª via,10 dias (sem pagamento de GRU);
- para a emissão de 3ª ou qualquer via por extravio ou mau estado de conservação, será exigida
o pagamento de GRU; e
- na eventualidade de inoperância dos sistemas informatizados, será emitida Autorização
Provisória para Exercício da Função.
Revalidação de CIR (Emissão de Etiqueta de Dados Pessoais)
Requisitos/ Pré-requisitos:
- apresentação da caderneta de Inscrição e Registro (CIR) e cópia da Carteira de Identidade, do
comprovante de residência, de atestado médico e do CPF;
Prazo do serviço: 05 dias; e
- na eventualidade de inoperância dos sistemas informatizados, será emitida Autorização
Provisória para Exercício da Função.
Expedição de Ofício para Identificação
Requisitos/ Pré-requisitos:
- apresentação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR); e
- haver cumprido, ao longo dos últimos doze meses, pelo menos oito meses de embarque.
Prazo do serviço: 30 dias
Transferência (Ascensão) de Categoria
Requisitos/ Pré-requisitos:
- obter aprovação em curso que o habilite ao exercício profissional da atividade em pauta; e
- quando pertinente, requerer a transferência.
Prazo do serviço:
- curso ministrado pela CPBA, a transferência será realizada após o mesmo;
- quando da transferência ocorrer por cumprimento de requisitos na atual categoria, 07 dias.
- numa eventual indisponibilidade dos sistemas informatizados, será emitida uma Autorização
Provisória para Exercício da Função.
Transferência de Jurisdição do Pessoal Aquaviário
Requisitos/ Pré-requisitos:
- apresentar a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR); e
- requerer a transferência.
Prazo do serviço: 10 dias.
Emissão de Licença para Categoria Superior
Requisitos/ Pré-requisitos:
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- apresentar documentos que comprovem a excepcionalidade do requerimento; e
- efetivar a solicitação no Balcão de atendimento da Divisão de Habilitação.
Prazo do Serviço: 05 dias.
Emissão de Certidão de Serviços de Guerra
Requisitos/ Pré-requisitos:
- apresentação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), ou outro documento que comprove
embarque em área de conflito; e
- requerer o referido documento.
Prazo do serviço: até 60 dias.
Emissão de Livro de Registro de Mergulhador (LRM)
Requisitos/ Pré-requisitos:
- apresentação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR);
- requerer o referido documento; e
- pagamento de GRU.
Prazo do serviço: 05 dias.
Transferência de Categoria Entre Seções ou Grupo Diferentes
Requisitos/ Pré-requisitos:
- apresentar carta de solicitação da empresa, apresentando o interesse pela contratação do
aquaviário, na categoria pretendida.
- efetivar a solicitação no Balcão de atendimento da Divisão de Habilitação.
Prazo do serviço: 15 dias.
2. Segurança do Tráfego Aquaviário (STA)
Cadastro de Embarcações
Requisitos/ Pré-requisitos:
- estabelecidos nas NORMAM-01, NORMAM-02 e NORMAM-03;
Etapas do Processo:
- entrada no processo, ocasião em que é emitido um protocolo, provisório, por 30 dias;
- avaliação de documentos;
- processamento; e
- entrega da documentação.
Prazo do serviço: até 30 dias, aproximadamente.
Habilitação de Amadores
Requisitos/ Pré-requisitos:
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- estabelecidos na NORMAM-03;
Etapas do processo:
- entrada no processo, ocasião em que é emitido um protocolo, provisório, por 30 dias;
- avaliação de documentos (cópia do RG, comprovante de residência e de pagamento da Guia
de Recolhimento da União e atestado médico ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação);
- aplicação de prova do Exame de Habilitação;
- processamento; e
- entrega da documentação solicitada.
Prazo do serviço: até 30 dias, aproximadamente.
Registro de Embarcações no Tribunal Marítimo.
Habilitação de Amadores
Requisitos/ Pré-requisitos:
6
- estabelecidos na NORMAM-03;
Etapas do processo:
- entrada no processo, ocasião em que é emitido um protocolo, provisório, por 30 dias;
- avaliação de documentos (cópia do RG, comprovante de residência e de pagamento da Guia
de Recolhimento da União e atestado médico ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação);
- aplicação de prova do Exame de Habilitação;
- processamento; e
- entrega da documentação solicitada.
Prazo do serviço: até 30 dias, aproximadamente.
Vistoria em Obras Sobre/Sob e às margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras.
Requisitos/ Pré-requisitos:
- estabelecidos nas NORMAM-11 e NORMAM-17.
Etapas do processo:
- entrada no processo;
- avaliação de documentos;
- vistoria no local requerido, cujo deslocamento será custeado pelo interessado;
- envio ao Centro de Hidrografia da Marinha; e
- emissão do parecer, caso favorável.
Prazo do serviço: até 30 dias, aproximadamente.
Vistorias de Embarcações.
Requisitos/ Pré-requisitos:
- estabelecidos, conforme o tipo de atividade e a área de navegação das embarcações, nas
NORMAM-01 (mar aberto), NORMAM-02 (atividades interiores profissionais), NORMAM-
03 (esporte e recreio) e normas para as Capitanias dos Portos (NPCP/BA).
Etapas do processo:
- entrada no processo, ocasião em que o interessado receberá instruções detalhadas acerca dos
procedimentos pertinentes;
- emissão e pagamento de Guia de Recolhimento à União (GRU), caso aplicável; e
- realização da vistoria propriamente dita na própria embarcação ou no seu porto de origem
(deslocamento custeado pelo interessado).
Prazo do serviço: Uma semana, aproximadamente.
Autos de Infração
Requisitos/ Pré-requisitos:
- apresentação da defesa prévia da Notificação e/ou do Auto de Infração, conforme
estabelecido na NORMAM-07, aditadas dos seguintes documentos: notificação emitida pela
CPBA, Identidade, CPF, Título de Inscrição da Embarcação, Habilitação para Condução de
Embarcação e, se o usuário for representante legal, apresentar a respectiva procuração.
Etapas do processo:
- recebimento da defesa prévia da notificação;
- abertura do Auto de Infração;
- entrega do Auto de Infração;
- recebimento da defesa do Auto de Infração;
- julgamento do Auto de Infração;
- entrega do Auto de Infração Julgado;
- emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da multa ou Documento
de Arrecadação de Receita Federal (DARF); e
- comprovação do pagamento da multa (encerramento do processo).
Prazo do serviço: até 30 dias, aproximadamente;
Despacho de Embarcações
Serão despachadas as embarcações acima de 20AB. As demais, não necessitam de despacho
para liberação.
Requisitos/ Pré-requisitos:
- estabelecidos nas NORMAM-04, NORMAM-08 e NORMAM-12.
Etapas do processo para embarcações nacionais:
- encaminhamento da Comunicação de Entrada da Embarcação (até 6 horas após sua entrada
no porto) à Capitania dos Portos (CP);
- encaminhamento da Parte de Entrada e seus anexos (apresentação obrigatória) à CP;
- encaminhamento do Pedido de Despachos (solicitação de autorização para a saída da
embarcação) à CP; e
- encaminhamento da Comunicação de Saída (efetiva saída da embarcação) à CP.
Despacho de Embarcações Estrangeiras de Esporte e/ou Recreio
Requisitos/ Pré-requisitos:
- estabelecidos nas NORMAM-03 e NORMAM-12.
Etapas do processo:
Após a entrada no 1º porto em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), o comandante da
embarcação deverá:
- comparecer à Polícia Federal (Delegacia de Imigração) para receber o Passe de Entrada;
- comparecer à Receita Federal (Alfândega) para receber o Documento Simplificado de
Importação (DSI) e o Termo de Responsabilidade;
8
- após essas providências, dirigir-se (pessoalmente ou através de clube náutico ou marina), à
CP, a fim de preencher a Declaração de Entrada (Anexo 1-A da NORMAM-03/DPC).
Despacho de Embarcações Estrangeiras de Esporte e/ou Recreio
Requisitos/ Pré-requisitos:
- estabelecidos nas NORMAM-03 e NORMAM-12.
Etapas do processo:
Após a entrada no 1º porto em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), o comandante da
embarcação deverá:
- comparecer à Polícia Federal (Delegacia de Imigração) para receber o Passe de Entrada;
- comparecer à Receita Federal (Alfândega) para receber o Documento Simplificado de
Importação (DSI) e o Termo de Responsabilidade;
8
- após essas providências, dirigir-se (pessoalmente ou através de clube náutico ou marina), à
CP, a fim de preencher a Declaração de Entrada (Anexo 1-A da NORMAM-03/DPC).
Venda de Cartas Náuticas e Publicações
Para as referidas aquisições, deverá ser acessado em www.cartasnauticasbrasil.com.br
Recebimento de Denúncias.
Requisitos/ Pré-requisitos:
- estabelecidos na NORMAM-07, capítulo 3.
Etapas do processo:
- formular a denúncia, pessoalmente ou por telefone;
- se pessoalmente, preencher formulário de denúncia, narrando o fato, o local, a data e a hora e
incluir os dados pessoais do próprio denunciante (endereço e telefone de contato);
- se por telefone, narrar o fato de forma clara, de modo que o atendente possa transcrever os
referidos dados pertinentes e/ou relevantes, corretamente;
Prazo do serviço: no mesmo dia;
3. Serviço do Grupo de Vistoria e Inspeção (GVI)
Perícia e Vistoria de Embarcações e Plataformas
Requisitos/ Pré-requisitos:
- solicitação do serviço, mediante requerimento.
Etapas do processo:
- requisição do serviço de inspeção/vistoria;
- avaliação de documentos;
- agendamento do serviço; e
9
- realização da vistoria/perícia/inspeção.
Prazo do serviço: em média, 48 horas, por ordem de entrada dos requerimentos dos usuários. Espera para Atendimento: recebimento imediato do requerimento do serviço em pauta, com
prioridade para navio-tanque e plataforma.
4. Divisão de Inquéritos
Condução de Sindicância e/ou Inquérito
Requisitos/ Pré-requisitos:
- instauração por determinação do Capitão dos Portos, por solicitação das partes interessadas
ou determinação do Tribunal Marítimo, para apuração de acidente ou fato da navegação.
Etapas do processo:
- ocorrência de fato que implique apuração de causas e responsabilidades;
- conhecimento do fato ou acidente concernente;
- determinação de abertura da sindicância ou inquérito; e
- cumprimento de todos os ritos processuais concernentes, tais como perícia, oitivas,
interrogatórios, relatórios, solução, etc.
Prazo do serviço: O prazo para apuração é de 90 dias, podendo ser prorrogado, por motivo
justificável, após o que serão apontadas as causas e os responsáveis objetos da referida
investigação. www.mar.mil.br
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